De acordo com a Norma NBC T 16.8 – Controle Interno no Setor Público (Resolução CFC nº 1.135/2008), a estrutura de controle interno compreende o ambiente de controle, o mapeamento e a avaliação de riscos; os procedimentos de controle; a informação e comunicação, e o monitoramento. A classificação dada ao controle interno, quando ele está relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade, coloca-o na categoria de controle interno: