A Instrução Normativa STN n.º 1, de 15/1/1997, com as alterações posteriores, disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. O convênio deve ser proposto pelo interessado ao titular do ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do plano de trabalho. As informações que devem constar no plano de trabalho incluem
minuta dos editais das licitações que necessitarão ser realizadas.
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