- CPCSujeitos do ProcessoDo Ministério Público (arts. 176 a 181)
- CPCAtos ProcessuaisDa Comunicação dos Atos ProcessuaisDa Citação (arts. 238 a 259)
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDo Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
Após receber uma petição inicial, em que um menor púbere
pedia alimentos ao seu genitor, o juiz da causa encaminhou o
processo ao Ministério Público, cujo único promotor de Justiça
com atribuição na comarca era seu filho. Ato contínuo, o membro
do Ministério Público oficiou pela citação do réu. Por sua vez, o
réu arguiu, em petição específica dirigida ao Tribunal de Justiça
local, o impedimento do juiz da causa, dado seu vínculo de
parentesco com o promotor de Justiça.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é:
Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é: