TEXTO 3
Redes sociais e o direito do consumidor

FONTE: http://amarildocharge. files. wordpress.com/2012/03/blog15.jpg
publicado em 14 de março de 2012 Acesso em 16 de março 2012.
Observe as informações a seguir com base no texto:
I. A estrutura "Ah, é?!!", expressa pelo consumidor, tem sentido completo no contexto desta charge. Ela poderia ser trocada por "Vocês não trocam mercadorias com defeito? Então, vou divulgar isso no Facebook".
II O texto verba! dá conta perfeitamente da mensagem expressa, não havendo necessidade do texto não-verbal para que a comunicação se efetive da forma como ocorre nesta charge, ou seja, não há contribuição significativa do texto não-verbal para o entendimento da mensagem.
III O consumidor passa a ser considerado um "cliente especial" - aquele a quem se pode fazer concessões - diferentemente do que era considerado anteriormente - um "cliente comum", que deveria seguir as normas da loja - face à sua contestação no segundo quadrinho, expressa pelo texto verbal e pela expressão fisionômica, além de ameaçar divulgar o ocorrido no Facebook.
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