O princípio básico da administração pública que, de acordo com Meirelles (2020, p. 80), determina que o agente administrativo deve, em suas ações considerar o elemento ético, distinguir o bem do mal e, ao atuar, considerar ir muito além do legal e do ilegal, do justo e do injusto, do conveniente e do inconveniente, do oportuno e do inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Essa determinação se refere ao princípio da: