De acordo com o Provimento Conjunto CGJ/PGJ/PMMG nº 24, de 30 de outubro de 2012, as armas de fogo, munições e outros apetrechos bélicos apreendidos, excetuados aqueles relativos ao processo de competência do Tribunal do Júri, após a realização da perícia e da juntada do laudo aos autos, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa fé para manifestação quanto ao interesse na restituição, quando não mais interessarem à persecução penal deverão ser encaminhadas ao Exército, para destruição ou doação, nos termos previstos no art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Marque a alternativa CORRETA que representa uma das formalidades que devem ser observadas para este procedimento.
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