Segundo a Instrução Normativa nº 46, de 6 de outubro de 2011, no seu artigo 12, a data do Início do Período de Conversão terá como base as informações levantadas nas inspeções ou visitas de controle interno que deverão verificar a compatibilidade da situação encontrada com os regulamentos técnicos, por meio de elementos comprobatórios, tais como:
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