A respeito do Plano Geral de Outorgas, julgue os itens subsequentes, à luz do Decreto n.º 6.654/2008.
A prestação do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral em áreas limítrofes ou fronteiriças é disciplinada em específica disposição normativa editada pelo Ministério das Comunicações.