“Os quadros de acesso serão organizados separadamente para as promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento, devendo ser encaminhados aos Comandantes Gerais das respectivas Corporações para publicação em boletim”.
(Art. 24 da Lei Complementar nº 911/2019)
Nessa esteira, marque a alternativa correta acerca da promoção na PMES.