O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS promoveu, perante a Justiça Federal, Execução Fiscal contra o Estado do Rio de janeiro, com fundamento em Certidão de Dívida Ativa (título executivo extrajudicial) originada de autuação pelo não -recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de seus funcionários públicos.
O Estado, em sua defesa, alegou, em preliminar, a carência de ação, já que a execução forçada não é permitida contra a Fazenda Pública, sem prévia ação de conhecimento, seguindo-se o rito estabelecido nos artigos 730 e 731, do CPC. No mérito, o Estado alegou que os funcionários em questão ocupam cargos efetivos na administração estadual e ainda, ocupam cargos comissionados e cuja remuneração corresponde ao cargo efetivo, acrescido de percentual referente ao cargo em comissão, até o limite constitucional, estando sujeitos ao Regime Previdenciário Próprio e não ao Regime Geral de Previdência.
É correto afirmar que:
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