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2478263
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
IF-SUL
Orgão:
IF-SUL
Provas:
Pedagogo
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Da Educação Profissional, Superior e Especial (arts. 39 ao 60)
A LDBEN Nº 9.394/96, em seu art. 58, alterado pela lei 12.796/2013, entende por educação especial
A
o nível educacional, criado e mantido pelos seus respectivos sistemas de ensino, para atender os portadores de necessidades especiais.
B
a modalidade educacional, oferecida em rede especializada de ensino, para portadores de necessidades especiais e mantidas pelo Poder Público.
C
a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
D
o nível de educação escolar que oferece os mesmos currículos, métodos, técnicas e recursos educativos da rede regular de ensino, para os portadores de necessidades especiais.
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