Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, com a penalidade de:
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração gravíssima, com a penalidade de: