A velocidade do processo de urbanização em países como o Brasil ampliou o quadro de exclusão social, tornando mais visível a marginalização e a violência urbanas. Este quadro de carência de infraestrutura nos setores de saneamento, de mobilidade e de moradia é facilmente observado nas cidades, constituindo um desafio para os Estados. Nesse sentido é INCORRETO afirmar que, a partir da Constituição de 1988, a Lei nº. 10.257, de julho de 2001, passa a determinar que