O Art. n° 3 da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
define como serão transferidos os recursos financeiros
para os Municípios, Estados e Distrito Federal, para o
financiamento das ações e serviços de saúde, seguindo
os critérios previstos pela Lei nº 8.080/1990. No que se
refere à distribuição dos recursos estabelecida no §2º
desse artigo, é CORRETO afirmar que: