A ABDI formalizará ou modificará a relação jurídica com seus parceiros, instituições públicas ou privadas, utilizando-se dos seguintes instrumentos:
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1. Acordo de
Cooperação
Técnica
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I. Disciplina a transferência de recursos da ABDI a terceiros, visando à execução de ações de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
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| 2. Convênio |
II. É utilizado para promover modificações nas cláusulas e condições ajustadas originalmente em convênios e nos acordos de cooperação.
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3. Convênio de
Patrocínio
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III. Instrumento cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícepes.
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| 4. Termo Aditivo |
IV. Regulamenta a transferência de recursos da ABDI com o fim de apoiar, subsidiária e secundariamente, atividades e ações integrantes de projetos de responsabilidade de terceiros, relacionados à atividade fim da ABDI, divulgando também a sua imagem e missão.
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A associação correta entre as colunas encontra-se em: