De acordo com a NR17, as atividades de processamento eletrônico de dados devem, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
I. Quando do retorno ao trabalho, após qualquer afastamento igual ou superior a quinze dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores ao máximo estabelecido (4000 toques por hora) e ser ampliada progressivamente.
II. Nas atividades de entrada de dados, deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
III. O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no artigo 468 da CLT, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
IV. O número de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 4000 toques por hora trabalhada.
V. Para efeito de remuneração, o empregador deve promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no numero individual de toques sobre o teclado, inclusive no automatizado.
Assinale a alternativa correta: