1665934
Ano: 2018
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: SETA
Orgão: Câm. Ferraz Vasconcelos-SP
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: SETA
Orgão: Câm. Ferraz Vasconcelos-SP
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A LRF (L.C 101/2000) estabelece a frequência para a aferição e acompanhamento do cumprimento dos limites máximos globais para as despesas de pessoal ativo e inativo de todos os Poderes e entes federativos, tal como previsto nos seus artigos 19 e 20. Assim, a referida verificação, a cargo dos Tribunais de Contas, juntamente com o sistema de controle interno de cada Poder (art. 59, inciso III; § 1º, inciso II e § 2º, LRF), se realizará, levando em consideração o disposto no artigo 18, § 2º, o qual estabelece que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Conforme previsto no artigo 22, a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada: