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Respondida
200469
Ano:
2013
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
UEPA
Orgão:
SEFAZ-PA
Provas:
Fiscal de Receitas Estaduais
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Pará-PA
Lei 5.530/1989: ICMS
Em relação a ocorrência do fato gerador do ICMS, conforme as normas da Lei Estadual n.º 5.530/89, considera-se o momento:
A
da saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte.
B
do recebimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, excluídos os serviços prestados.
C
do recebimento de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do Pará.
D
da aquisição de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
E
do final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
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