NÃO será permitido o parcelamento do solo urbano, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979.
I – Em terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação.
II – Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
III – Em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
IV – Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
V – E m áreas planas próximas a cursos d’água.
Das alternativas acima estão CORRETAS: