Tomando-se como base o disposto no anexo nº 13-A da Norma Regulamentar 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas operações com exposição a riscos laborativos que justificam enquadramento de insalubridade em grau médio:
Tomando-se como base o disposto no anexo nº 13-A da Norma Regulamentar 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas operações com exposição a riscos laborativos que justificam enquadramento de insalubridade em grau médio: