A atividade vinculada da Administração, desenvolvida no procedimento licitatório, impede
a liberdade para definir as condições do contrato futuro.
a aplicação do princípio da proporcionalidade
a discricionariedade no momento preparatório e inicial da licitação.
a plena autonomia da vontade após o ato convocatório.
a objetividade do julgamento.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.