Em conformidade com o Capítulo V, que trata dos recursos administrativos da Lei no 8.666/93, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dentre outros casos, o de
Em conformidade com o Capítulo V, que trata dos recursos administrativos da Lei no 8.666/93, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dentre outros casos, o de