A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 12, estabelece que a República, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 12, estabelece que a República, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: