Entre as responsabilidades a seguir, compete à diretoria do CRP-23
organizar e dirigir os trabalhos administrativos, providenciando a contratação de pessoal necessário ao serviço, bem como a promoção, punição, dispensa, suspensão de contrato e férias dos serviços e contratados, respeitadas as previsões orçamentárias.
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CRP.
coordenar a execução do plano de ação aprovado pelo plenário.
superintender os serviços do CRP-23.
autorizar despesas e assinar, com anuência por escrito do tesoureiro, os cheques e demais documentos relativos à receita e às despesas do CRP-23, obedecidos os limites orçamentários.
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