Incumbe ao Guarda Municipal, dentre outras atividades a proteção de bens, nesse sentido, está correto afirmar:
Bens de uso comum, especial e os dominiais, inclusive os serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Bens de uso especial e os dominiais, inclusive os serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Bens de uso comum e especial, inclusive os serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Bens de uso comum e dominiais, inclusive os serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Bens de uso comum, especial e os dominiais, inclusive os serviços, logradouros públicos municipais e particulares, além de instalações do Município.
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