A Lei n. 8.112/1990 trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. O Título IV dessa lei trata do Regime Disciplinar e o Capítulo I desse Título estabelece os deveres do servidor. Segundo o Título IV, Capítulo I, é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando