Não é considerado crime em licitações e contratos administrativos:
Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.
Admitir à licitação empresa ou profissional declarado idôneo.
Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório.
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