Ressalvados os já existentes anteriormente a promulgação da Lei nº 4.975/08 em Botucatu, é vedado o exercício de atividades comerciais e de serviços que sejam pela sua natureza incompatíveis com o uso especial da Rua Amando de Barros em seu trecho definido na mesma lei. Desta forma, nesta rua, é possível constituir uma atividade comercial ou de serviço de: