- Legislação da Comunicação
- JornalismoDecreto-Lei 972/1969: Exercício da Profissão de Jornalista
- Regulamentação da profissão de Jornalista
- Lei de Imprensa no Jornalismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 17 de
julho de 2009, que jornalista não precisa ter diploma para
exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a
exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade
tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que
o País era governado pela ditadura militar.
Internet: http://politica.estadao.com.br/ (com adaptações).
Mesmo sem a exigência do diploma de nível superior, para o exercício da função de jornalista, mantém-se necessário o registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho.