- CPCDa Ação (arts. 17 a 20)
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
O processo será encerrado sem julgamento do mérito quando:
I. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
II. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
III. Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
IV. Indeferir a petição inicial.
Está correto, no que tange ao encerramento do processo sem julgamento do mérito, o que se afirma apenas em
I. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
II. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
III. Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
IV. Indeferir a petição inicial.
Está correto, no que tange ao encerramento do processo sem julgamento do mérito, o que se afirma apenas em