Conforme a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC n. 197/2000):
I – A Corregedoria-Geral de Justiça é órgão da administração superior do Ministério Público.
II – O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros que tenham mais de dez anos de carreira e que tenham obtido maior número de votos em eleição realizada para esta finalidade.
III – Apenas o Promotor de Justiça vitaliciado tem direito a voto nas eleições para Procurador- Geral de Justiça.
IV – É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público a análise e a aprovação de proposta de criação, transformação e extinção de cargos da carreira do Ministério Público.
V – Os Centros de Apoio Operacional possuem atribuição executiva, podendo o Coordenador-Geral avocar procedimentos administrativos, com maior repercussão social, de Promotorias de Justiça.