A Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, estabeleceu a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, modificando regras do financiamento agrícola no país. Com relação aos mecanismos previstos nessa lei, julgue o item abaixo.
É permitida a individualização das operações coletivas ou grupais ao amparo do PROCERA, exceto as realizadas por associações e cooperativas, para possibilitar o atendimento a cada mutuário isoladamente.