De acordo com o art. 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse