De acordo com a Resolução-COFECI n.º 327/1992, o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive dos atos privativos do Corretor de Imóveis, é permitido:
De acordo com a Resolução-COFECI n.º 327/1992, o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive dos atos privativos do Corretor de Imóveis, é permitido: