No Decreto 7. 508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1.990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, que considera:
I- Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS
II- Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema
III- Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde
IV- Instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS
V- Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial
As sequências de I a V referentes as afirmações acima correspondem a: