- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Arts. 5º e 6º: Objetivos e Atribuições
A Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, considerada a Lei Orgânica da Saúde, no Capítulo I, dos Objetivos e Atribuições, em seu Art. 6º, Parágrafo 3º, diz “entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo”, EXCETO: