Compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO:
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
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