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329778 Ano: 2013
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: QUADRIX
Orgão: CRF-AP
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O termo Contrato pode ser definido como um acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. Na Administração Pública há contratos que seguem as regras do Direito Privado e há contratos que obedecem às regras do Direito Público. Estes são apropriadamente denominados de contratos administrativos, pois, alem de caracterizam-se por ser um acordo de vontades entre um particular e a Administração Pública, submetem-se ao regime jurídico de Direito Público e cuja vigência e condições de execução podem ser instabilizadas pela Administração Pública, ressalvando-se os interesses patrimoniais do contratante particular. Recebem tal denominação visto que são regidos pelo Direito Administrativo.
A Emenda Constitucional nº 19/98 de 04 de junho de 1998, ao alterar o art. 37 da Constituição Federal, deu o fundamento constitucional para a instituição de uma nova modalidade de contrato. O parágrafo 8º desse artigo da Constituição recebeu a seguinte redação: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade". Tal tipo de contrato recebeu a denominação de:
 

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