A norma constante do art. 5º, V da CF/88, in verbis – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, – é:
A norma constante do art. 5º, V da CF/88, in verbis – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, – é: