A hipoacusia ou deficiência auditiva é a incapacidade parcial ou total de audição e pode ser ocasionada por doenças adquiridas pelas mães durante a gravidez e também por causas pós-natais. Para saber a intensidade de surdez há a necessidade de amplificar um som de modo que este seja percebido pela pessoa surda. A amplificação do som é medida em decibéis. O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, no Art. 2º parágrafo único, diz que se considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de: