Para os fins a que se destina a Portaria nº. 518/04 do Ministério da Saúde, são adotadas as seguintes definições:
1. Água potável.
2. Sistema de abastecimento de água para consumo humano.
3. Solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano.
4. Controle da qualidade da água para consumo humano.
5. Vigilância da qualidade da água para consumo humano.
( ) Água para consumo humano, cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de portabilidade e não ofereçam riscos à saúde.
( ) Toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical.
( ) Instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.
( ) Conjunto de ações adotadas continuamente pela autoridade de saúde pública, para verificar se a água consumida pela população atende a essa Norma e para avaliar os riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento de água representam para a saúde humana.
( ) Conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelos responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção desta condição.
A sequência está correta em: