Com base no Manual de Procedimentos Operacionais n.º 015 PRF/MJ, julgue o item subsecutivo.
Considera-se acidente de trânsito todo acontecimento não premeditado que envolva veículo em via pública e do qual decorram danos materiais e(ou) pessoais aos envolvidos.
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Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação 3
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