Conforme a NR-1, item 1.5.3.1, a organização deve implementar, por estabelecimento, o
programa de gerenciamento de riscos (PGR).
gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
gerenciamento de riscos e atividades insalubres.
gerenciamento de riscos e atividades periculosas.
grau de risco e insalubridade das atividades.
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