Academias de ginástica e estabelecimentos afins terão como responsável técnico profissional de nível superior bacharel em educação física, devidamente registrado em seu Conselho Profissional, de acordo com a Instrução Normativa n.º 2/2014 da Vigilância Sanitária. A esse respeito, julgue o item.
A avaliação realizada por profissional de educação física, requisito obrigatório para a prática de atividade física, deverá ser efetivada em modelo-padrão, a ser instituído pelo Conselho Regional.
A avaliação realizada por profissional de educação física, requisito obrigatório para a prática de atividade física, deverá ser efetivada em modelo-padrão, a ser instituído pelo Conselho Regional.