Diante do explicitado no art. 37, do capítulo VII na seção I, e incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, prevê que “§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo a lei dispor”:
Constituição Federal 1988 Cap. VII seção I e II, Art. 37 a 41
Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.Acesso em: 07 fev. 2014 (adaptado).
Identifique qual alternativa abaixo se insere nas matérias que cabe à referida lei dispor.