A Lei Federal nº 6437/77 configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. São infrações sanitárias: construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes. As penas cabíveis por essas infrações são:
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Fiscal de Vigilância Sanitária - Arquitetura
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