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Respondida
1909892
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FUNRIO
Orgão:
DEPEN
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Lei 8.112/1990: RJU
Do Regime Disciplinar
Com relação à configuração de conduta desidiosa, na forma da Lei nº 8112/90, é correto afirmar que
A
a aplicação da pena de demissão por desídia, sem a existência de antecedentes funcionais relacionados à mencionada conduta, apresenta-se razoável, apesar de imposta a servidor público que não tinha ciência que sua conduta funcional se apresentava irregular.
B
A desídia, passível da aplicação de pena disciplinar máxima de demissão, se configura através de um ato único ou isolado, que configure uma forma de proceder desatenta, diligente e desinteressada do servidor público.
C
não a punição do servidor por conduta desidiosa não é devida, uma vez que a aplicação de punição de qualquer conduta funcional depende da existência de dolo, e esta somente se dá após condenação criminal, mesmo que não transitada em julgado.
D
a desídia, passível da aplicação de pena disciplinar máxima de demissão, pressupõe não um ato único ou isolado, mas uma forma de proceder desatenta, negligente, desinteressada e reiterada do servidor público.
E
a desídia dolosa, passível da aplicação de pena disciplinar máxima de demissão, se configura através de um ato único ou isolado que configure uma forma de proceder desatenta, negligente e desinteressada do servidor público.
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