De acordo com o Capítulo IV do Código de Ética da Fonoaudiologia, que trata das responsabilidades gerais, são deveres do fonoaudiólogo inscrito no sistema do Conselho Regional de sua jurisdição, EXCETO:
De acordo com o Capítulo IV do Código de Ética da Fonoaudiologia, que trata das responsabilidades gerais, são deveres do fonoaudiólogo inscrito no sistema do Conselho Regional de sua jurisdição, EXCETO: