510101
Ano: 2014
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CEC
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CEC
Orgão: Pref. Ponta Grossa-PR
De acordo com a Norma Regulamentadora 15 − Atividades e Operações Insalubres, analise os itens abaixo:
I. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 85 db(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
II. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
III. Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
IV. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “C” e circuito de resposta lenta (FAST). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Podem ser considerados corretos: