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2232835 Ano: 2022
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFPI
Orgão: Pref. Oeiras-PI

O Artigo 2º das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (resolução CNE/CEB de 2010), define como objetivos:

I. Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;

II. Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;

III. Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam;

IV. Promover cursos profissionalizantes que integrem os profissionais no setor público e privado, ampliando as possiblidades no mercado de trabalho.

Estão CORRETOS apenas os itens:

 

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